O cadastro ambiental rural é um passo importantíssimo para quem deseja conseguir a certificação de regularidade ambiental do imóvel. É um cadastro eletrônico rural obrigatório para todas as propriedades e posses rurais.
Todas as informações declaradas nesse cadastro são de total responsabilidade do proprietário e passam a fazer parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – o SiCAR.
O principal objetivo do cadastro é ajudar a administração pública no processo de regularização ambiental das propriedades rurais.
Através dele é possível fazer a integração das informações ambientais das áreas de preservação permanente, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso restrito (pantanais e planícies pantaneiras) e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
A implementação do Cadastro Ambiental Rural foi feita através da Lei nº 12.651/2012 e sua regulamentação ocorreu pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014.
Qualquer pessoa física e jurídica ou seus representantes legais que possuam ou ocupem um imóvel rural devem realizar esse cadastro.
É obrigatório que todas as propriedades rurais, até mesmo as que estão localizadas em perímetro urbano estejam registradas.
Para realizar esse cadastro, são necessários os seguintes documentos:
Em alguns casos específicos, deverão ser apresentados outros documentos. São eles:
Quanto aos valores, segundo o artigo 13 da IN MMA nº 02, de 06/05/2014, a inscrição no Cadastro Ambiental Rural é gratuita e isenta de taxas do governo.
Porém, caso haja necessidade de contratar uma empresa para interpretação dos dispositivos legais, podem haver custos referentes à contratação de profissionais para realização do serviço.
O CAR é essencial para quem deseja manter a regularização do seu imóvel rural. Além disso, esse cadastro é necessário para os proprietários que irão requisitar programas, benefícios ou autorizações.
Existem também outros fatores que mostram a importância de fazer a regularização do seu imóvel rural. Abaixo vamos listar algum deles:
A não adesão ao Cadastro Ambiental Rural pode trazer algumas complicações para o proprietário ou representante legal de um imóvel rural.
A primeira delas é a impossibilidade de o proprietário ter acesso ao crédito rural.
Caso seja necessário fazer a supressão de vegetação nativa ou a liberação de outras licenças, ao não estar registrado no CAR, não é feita a autorização das mesmas.
O acesso à programas de apoio e pagamentos por serviços ambientais governamentais também fica restrito.
Mesmo não sendo previstas multas e sanções na esfera federal, o proprietário ou responsável legal fica suscetível a elas nas esferas distrital, municipal e estadual a não aderir ao CAR.
O primeiro passo na hora de realizar o Cadastro Ambiental Rural é fazer o levantamento de informações como a identificação do proprietário ou possuidor do imóvel rural.
Além disso, é necessário fazer a comprovação da propriedade ou posse rural e a planta georreferenciada da área total do imóvel.
Com essas informações em mãos, já é possível iniciar o cadastro. Para realizá-lo, deve ser feito o download do módulo de cadastro no site oficial do governo (http://www.car.gov.br/) e preencher as informações solicitadas.
Ao finalizar, será disponibilizado um arquivo .CAR que deve ser enviado à plataforma do SICAR, onde será emitido um recibo de inscrição.
O Cadastro Ambiental Rural é fundamental para quem deseja garantir a regularização do seu imóvel rural, bem como ter acesso à diversas facilidades.
Para realizá-lo de maneira correta, busque ajuda de uma empresa especializada com profissionais capacitados.
Dessa forma, você assegura que sua propriedade esteja em dia com a legislação, evita multas e sanções.