• Endereço Rua Dr Júlio Prestes 209, Centro - Sarapuí
  • Atendimento Seg-Sex: 08:00 às 17:00
Cadastro Ambiental Rural, o que é e quem precisa fazer? 28 de Janeiro de 2023

Cadastro Ambiental Rural, o que é e quem precisa fazer?

O cadastro ambiental rural é um passo importantíssimo para quem deseja conseguir a certificação de regularidade ambiental do imóvel. É um cadastro eletrônico rural obrigatório para todas as propriedades e posses rurais.

Todas as informações declaradas nesse cadastro são de total responsabilidade do proprietário e passam a fazer parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – o SiCAR.

O principal objetivo do cadastro é ajudar a administração pública no processo de regularização ambiental das propriedades rurais.

Através dele é possível fazer a integração das informações ambientais das áreas de preservação permanente, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso restrito (pantanais e planícies pantaneiras) e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

 

Quem deve fazer?

A implementação do Cadastro Ambiental Rural foi feita através da Lei nº 12.651/2012 e sua regulamentação ocorreu pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014.

Qualquer pessoa física e jurídica ou seus representantes legais que possuam ou ocupem um imóvel rural devem realizar esse cadastro.

É obrigatório que todas as propriedades rurais, até mesmo as que estão localizadas em perímetro urbano estejam registradas.

Para realizar esse cadastro, são necessários os seguintes documentos:

  • • Endereço completo do imóvel rural;
  • • Dados do proprietário ou responsável pelo imóvel (CNPJ ou CPF);
  • • Documentos comprobatórios da propriedade: contrato de compra e venda, escritura, certidão de registro ou imissão de posse com todas as informações relativas ao imóvel;
  • • Identificação da propriedade rural;
  • • Delimitação das áreas da propriedade, reserva legal, APP, remanescente de vegetação nativa, área de uso restrito e áreas consolidadas.

 

Em alguns casos específicos, deverão ser apresentados outros documentos. São eles:

  • • Termo de compromisso, caso o proprietário tenha firmado algum termo de compromisso ou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);
  • • Averbação da Reserva Legal (número de registro no Sisleg). O número da averbação deve ser informado no momento do cadastro.
  • • Caso o imóvel rural tenha sido autuado por danos ambientais, deverá ser informado o auto de infração.

 

Quanto aos valores, segundo o artigo 13 da IN MMA nº 02, de 06/05/2014, a inscrição no Cadastro Ambiental Rural é gratuita e isenta de taxas do governo.

Porém, caso haja necessidade de contratar uma empresa para interpretação dos dispositivos legais, podem haver custos referentes à contratação de profissionais para realização do serviço.

 

Por que devo fazer o Cadastro Ambiental Rural?

O CAR é essencial para quem deseja manter a regularização do seu imóvel rural. Além disso, esse cadastro é necessário para os proprietários que irão requisitar programas, benefícios ou autorizações.

Existem também outros fatores que mostram a importância de fazer a regularização do seu imóvel rural. Abaixo vamos listar algum deles:

  • • Ao realizar o registro da Reserva no cadastro, o proprietário de um imóvel rural não tem a obrigação de fazer a averbação da Reserva Legal no Cartório de Registro de Imóveis;
  • • Viabiliza o acesso aos Programas de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente e Programas de Regularização Ambiental - PRA;
  • • O proprietário fica isento de impostos ao comprar equipamentos que serão utilizados em processos de recuperação e manutenção de APP (Área de Preservação Permanente) e Reserva Legal;
  • • Melhores condições na hora de contratar um seguro agrícola;
  • • Autorização para exploração econômica de uma Reserva Legal mediante manejo sustentável;
  • • Acesso a qualquer tipo de crédito rural com maiores prazos, limites e juros menores;
  • • Há a suspensão de infrações e autuações referentes a infrações administrativas por retirada irregular de vegetação cometida até julho de 2008.

 

A não adesão ao Cadastro Ambiental Rural pode trazer algumas complicações para o proprietário ou representante legal de um imóvel rural.

A primeira delas é a impossibilidade de o proprietário ter acesso ao crédito rural.

Caso seja necessário fazer a supressão de vegetação nativa ou a liberação de outras licenças, ao não estar registrado no CAR, não é feita a autorização das mesmas.

O acesso à programas de apoio e pagamentos por serviços ambientais governamentais também fica restrito.

Mesmo não sendo previstas multas e sanções na esfera federal, o proprietário ou responsável legal fica suscetível a elas nas esferas distrital, municipal e estadual a não aderir ao CAR.

 

Como fazer a inscrição?

O primeiro passo na hora de realizar o Cadastro Ambiental Rural é fazer o levantamento de informações como a identificação do proprietário ou possuidor do imóvel rural.

Além disso, é necessário fazer a comprovação da propriedade ou posse rural e a planta georreferenciada da área total do imóvel.

Com essas informações em mãos, já é possível iniciar o cadastro. Para realizá-lo, deve ser feito o download do módulo de cadastro no site oficial do governo (http://www.car.gov.br/) e preencher as informações solicitadas.

Ao finalizar, será disponibilizado um arquivo .CAR que deve ser enviado à plataforma do SICAR, onde será emitido um recibo de inscrição.

 

Conclusão

O Cadastro Ambiental Rural é fundamental para quem deseja garantir a regularização do seu imóvel rural, bem como ter acesso à diversas facilidades.

Para realizá-lo de maneira correta, busque ajuda de uma empresa especializada com profissionais capacitados.

Dessa forma, você assegura que sua propriedade esteja em dia com a legislação, evita multas e sanções.


Garanta agora a saúde financeira de sua empresa!

Fale com um especialista

Usamos cookies em nosso site para fornecedor a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em "Aceitar todos", você concorda com o uso de TODOS os cookies. Eu aceito