28 de Janeiro de 2026
Com a implementação da reforma tributária, o cálculo do preço de venda das mercadorias passou a exigir mais atenção por parte de empresários, contadores e gestores financeiros.
A substituição de tributos tradicionais pelo IBS e pela CBS muda a forma como os impostos incidem sobre as operações, impactando diretamente a formação do preço, a margem de lucro e a competitividade das empresas. Entender essas mudanças é essencial para evitar erros de precificação e prejuízos ao negócio.
Neste artigo, você vai aprender como calcular o preço de venda das mercadorias considerando os tributos da reforma tributária, com explicações claras, exemplos práticos e orientações aplicáveis à realidade das empresas a partir de 2026.
Para calcular o preço de venda com IBS e CBS, o primeiro passo é separar claramente o preço do produto dos tributos incidentes. Com a reforma tributária, esses impostos passam a ser destacados “por fora”, ou seja, não integram o valor da mercadoria em si, mas são acrescentados ao final da operação. Na prática, isso exige que a empresa defina quanto deseja receber pela venda (preço líquido) antes de aplicar as alíquotas dos tributos.
A base de cálculo do IBS e da CBS corresponde ao valor da operação, que inclui o preço da mercadoria e eventuais acréscimos previstos em lei, como frete ou encargos cobrados do cliente. Sobre essa base são aplicadas as alíquotas vigentes, resultando no valor do imposto a ser destacado na nota fiscal.
É importante entender esse ponto porque, diferentemente do modelo anterior, o imposto não “se mistura” ao preço, o que traz mais transparência, mas também exige maior precisão no cálculo.
Com a base e os tributos definidos, chega-se ao preço final ao consumidor, que é a soma do preço líquido com o valor do IBS e da CBS. Esse método permite uma visão mais clara da carga tributária e ajuda o empresário a avaliar corretamente sua margem de lucro.
Ao adotar esse raciocínio de forma consistente, a empresa consegue precificar com mais segurança, manter a competitividade e evitar surpresas financeiras com as novas regras da reforma tributária.
Na reforma tributária, um dos pontos centrais do IBS e da CBS é a não cumulatividade plena, baseada no modelo de créditos financeiros. Isso significa que a empresa pode se creditar do imposto pago na aquisição de insumos, mercadorias, serviços e até bens do ativo, reduzindo o valor efetivamente devido na venda. Na prática, os tributos deixam de ser um custo “embutido” ao longo da cadeia e passam a ser compensados entre compras e vendas.
Esse mecanismo altera diretamente a forma como o custo do produto deve ser analisado. Em vez de considerar o IBS e a CBS pagos na compra como parte do custo final da mercadoria, a empresa precisa avaliá-los como créditos a recuperar. Quando esses créditos são corretamente apropriados, o custo real tende a diminuir, o que impacta positivamente a precificação e evita que o preço de venda seja inflado desnecessariamente.
Ao definir o markup, é fundamental levar essa lógica em conta. Se o cálculo for feito como no modelo antigo, tratando os tributos como custo definitivo, a margem de lucro pode ser distorcida. Com os créditos de IBS e CBS, o markup deve ser aplicado sobre o custo líquido, já descontados os valores recuperáveis. Isso garante uma margem mais fiel à realidade do negócio.
No resultado final, a correta gestão dos créditos contribui para uma margem de lucro mais previsível e sustentável. Empresas que compreendem e aplicam bem essa regra conseguem formar preços mais competitivos, melhorar o fluxo de caixa e tomar decisões mais estratégicas. Por isso, entender o funcionamento dos créditos de IBS e CBS é tão importante quanto saber calcular o preço de venda na nova lógica da reforma tributária.
Para entender como a reforma tributária afeta a formação do preço, a simulação do preço de venda é uma etapa essencial. A partir de 2026, com a fase inicial de implantação do IBS e da CBS, as empresas poderão testar o novo modelo utilizando alíquotas reduzidas, o que ajuda a adaptar processos sem grandes riscos.
Simular significa calcular o preço líquido da mercadoria, aplicar corretamente os tributos “por fora” e observar como isso impacta o valor final ao cliente e a margem do negócio.
Um exemplo prático facilita esse entendimento. Suponha que uma empresa defina um preço líquido de R$ 100,00 para determinado produto. Sobre esse valor, serão aplicadas as alíquotas do IBS e da CBS vigentes no período.
O resultado será o valor dos tributos destacados na nota fiscal, que, somados ao preço líquido, formam o preço final de venda. Ao comparar esse cenário com o modelo antigo, o gestor consegue visualizar com mais clareza onde está a carga tributária e como ela interfere no preço.
Para tornar esse processo mais simples no dia a dia, o uso de planilhas de simulação é altamente recomendado. Nessas planilhas, é possível inserir o custo do produto, os créditos de IBS e CBS, o markup desejado e as alíquotas aplicáveis. Assim, a empresa consegue testar diferentes cenários de preço, avaliar impactos na margem de lucro e ajustar sua estratégia comercial antes de implementar os valores na prática.
A partir de 2026, essas simulações ganham ainda mais importância, pois o período de transição exige atenção redobrada às regras e aos cálculos. Empresas que se antecipam, testam cenários e organizam seus controles internos tendem a sofrer menos impactos e a tomar decisões mais seguras.
Simular o preço de venda, portanto, não é apenas um exercício teórico, mas uma ferramenta estratégica para se adaptar à nova realidade da reforma tributária.
A reforma tributária traz mudanças profundas na forma de calcular o preço de venda das mercadorias, exigindo das empresas uma postura mais estratégica e organizada. Com a adoção do IBS e da CBS, entender a base de cálculo, o destaque dos tributos e a lógica dos créditos deixa de ser um diferencial e passa a ser uma necessidade para garantir preços corretos e margens sustentáveis.
Empresas que se anteciparem às mudanças, revisarem seus processos e investirem em planejamento terão mais facilidade para se adaptar ao novo modelo tributário.
Calcular corretamente o preço de venda, considerando os tributos da reforma tributária, é um passo fundamental para manter a competitividade, a rentabilidade e a conformidade fiscal em um cenário que exige cada vez mais atenção e precisão.