14 de Março de 2023
O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é um mecanismo de financiamento que visa aumentar a participação dos municípios na arrecadação de impostos federais.
Ele foi criado para ajudar os municípios a obter recursos para financiar serviços públicos essenciais.
O IPM é baseado em uma fórmula que leva em conta a população, a renda per capita e outros fatores. A fórmula é usada para calcular o montante de recursos que cada município recebe.
Os recursos são distribuídos de acordo com as necessidades dos municípios, permitindo que eles invistam em serviços públicos essenciais, como saúde, educação e infraestrutura.
Também incentiva os municípios a desenvolver suas economias locais, pois os recursos recebidos podem ser usados para financiar projetos de desenvolvimento econômico.
O DIPAM diz respeito à declaração de Índice de Participação dos Municípios que alguns contribuintes devem entregar informando à Receita Estadual sobre a circulação de mercadorias e serviços prestados à comunidade.
O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é um importante indicador de desenvolvimento municipal que mede a capacidade de um município de gerar recursos próprios para financiar suas atividades.
O IPM é calculado com base na arrecadação de impostos municipais, transferências federais e estaduais, além de outras receitas próprias.
Essa arrecadação é muito importante pois permite que os governos municipais identifiquem as áreas em que precisam melhorar para aumentar sua capacidade de arrecadação de recursos.
Isso é fundamental para a gestão municipal, uma vez que precisam de recursos para financiar serviços públicos, como saúde, educação e infraestrutura. Além disso, o IPM também pode ser usado para avaliar a eficiência dos governos municipais na arrecadação de recursos.
O IPM é importante porque permite aos governos municipais identificarem as áreas em que precisam melhorar para aumentar sua capacidade de arrecadação de recursos.
Por isso, é imprescindível entregar essa declaração, pois os municípios precisam de recursos para financiar serviços públicos, como saúde, educação e infraestrutura.
O artigo 158 da Constituição Federal estabelece que 25% de toda arrecadação feita pelo estado, com o ICMS, pertencem ao município.
O processo de cálculo do IPM acontece em duas etapas. Em um primeiro momento, é elaborado o Índice Provisório, que garante aos municípios a oportunidade de contestação e eventual impugnação do cálculo.
Após o julgamento dos recursos, é publicado no Diário Oficial do Estado o Índice Definitivo, que será utilizado para a distribuição dos repasses do ICMS no ano seguinte.
A Receita Estadual calcula, anualmente, o IPM para os repasses das receitas previstas para o ano seguinte, utilizando informações do ano anterior quanto aos parâmetros que fazem parte do cálculo.
No caso do Valor Adicionado, é utilizada a média dos dois últimos anos. Já para a Produtividade Primária, é considerada a média dos três anos anteriores ao da apuração.
O cálculo do Valor Adicionado varia de acordo com cada legislação estadual. Por isso, é importante ficar atento ao que determina a Secretaria de Fazenda do seu estado.
No geral, o VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município.
Como já ressaltamos anteriormente, a Declaração do IPM é fundamental para que os municípios possam analisar a arrecadação estadual, além de auxiliar a gestão municipal na prestação de serviços básicos à população.
Existem dois tipos de declaração: o DIPAM -A e o DIPAM-B.
O DIPAM-A é um documento que deve ser preenchido pelos produtores agropecuários, inclusive hortifrutigranjeiros, pescadores, faiscadores, garimpeiros e extratores não equiparados a comerciantes ou industriais.
Tanto a geração quanto a transmissão da DIPAM-A agora são feitas exclusivamente via sistema online, caso tenha executado alguma destas operações:
Não é necessário informar na DIPAM-A as saídas de mercadorias a contribuintes do ICMS deste Estado, pois estas serão informadas pelos destinatários, nos códigos 1.1 ou 1.2 da DIPAM-B ou no código 1.1.
Já o DIPAM- B é um documento que deve ser entregue mensalmente à Fazenda Estadual, junto com a GIA, através do preenchimento do campo INFORMAÇÕES PARA DIPAM-B.
Os contribuintes inscritos no cadastro do ICMS, isentos ou não, enquadrados no RPA ou no regime de estimativa; principalmente os prestadores de serviço de transporte, comunicação e energia; devem preencher a DIPAM-B para que os ajustes positivos ou negativos sejam contabilizados no cálculo do valor adicionado. Para prestar as informações o contribuinte deve escolher quais dos seguintes códigos da DIPAM-B caracterizam as operações realizadas pelo estabelecimento:
Código 1: compra de produtores não equiparados a comerciantes ou industriais e recebimentos de mercadorias por cooperativa de produtores deste Estado;
Código 2: dados do valor adicionado apurado por revendedores autônomos, por prestadores de serviço de transporte, por prestadores de serviço de comunicação, por geradoras ou distribuidoras de energia elétrica, e apropriação do valor da produção agropecuária;
Código 3: operações e prestações não escrituradas e informações necessárias ao ajuste de dados declarados em GIA.
Agora que você já conhece um pouco mais sobre a importância do DIPAM, não deixe de entregar sua declaração.