Imposto de Renda 2023, quem precisa declarar?
Todo começo de ano é época de ficar atento (a) às regras da Receita Federal para Declaração do Imposto de Renda.
Através dessa declaração o Governo Federal consegue fazer uma análise se os contribuintes estão pagando mais ou menos impostos do que deveriam.
No dia 27/02 a Receita Federal liberou os critérios sobre quem deve entregar a declaração em 2023. Uma das principais mudanças esse ano é o prazo mais estendido para os contribuintes.
Diferentemente dos anos anteriores, em que a Receita Federal liberava o programa para download no primeiro dia útil do mês, o prazo para entrega começa no dia 15 de março e se encerra dia 31 de maio.
O principal objetivo do órgão esse ano, é possibilitar aos contribuintes fazer a declaração desde o início do prazo e possam utilizar a declaração pré-preenchida.
A partir do final de fevereiro a declaração pré-preenchida já estará disponível para os contribuintes, proporcionando maior comodidade e menos erros na hora de declarar.
Quem deve entregar a Declaração do Imposto de Renda em 2023?
Para saber se você deverá entregar a DIRPF, é importante analisar os seguintes critérios estabelecidos pela Receita Federal:
- • Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- • Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- • Pessoas que realizaram operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
- • Quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
- • Pessoas que tiveram receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2022, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.
Se você atendeu alguma dessas regras, então saiba que é necessário realizar a Declaração do Imposto de Renda em 2023.
Quais documentos preciso ter na hora de fazer a declaração?
Para fazer a Declaração do Imposto de Renda é preciso ter em mãos alguns documentos para preencher os dados corretamente. São eles:
- • O informe de rendimentos é um dos documentos essenciais na hora de fazer a declaração, nele consta tudo que foi retido na fonte. As empresas deverão entregar esse documento a seus colaboradores até dia 28 de fevereiro, prazo máximo que a Receita Federal estipula para que ele seja entregue;
- • É imprescindível que os dependentes tenham CPF. Caso não possuam, providencie esse documento indo até as agências da Caixa ou Banco do Brasil. Crianças que nasceram após 2017 já têm o registro na Certidão de Nascimento;
- • Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
- • Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos do banco ou na corretora;
- • Recuperar a declaração do ano passado pode ser uma excelente opção para te ajudar na hora de preencher.
- • Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
- • Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
- • Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
- • Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.
Para não cair na malha fina, na hora de passar as informações para a Receita Federal é fundamental ter todos esses documentos em mãos.
E quanto a Restituição?
A Restituição do Imposto de Renda é um dos momentos mais esperados para os contribuintes que fizeram a declaração.
O calendário de restituição já foi definido pela Receita Federal e o pagamento a quem tiver direito será feito em cinco lotes, entre os meses de maio a setembro.
As datas definidas são as seguintes:
- • 1º lote - 31 de maio
- • 2º lote - 30 de junho
- • 3º lote - 31 de julho
- • 4º lote - 31 de agosto
- • 5º lote - 29 de setembro
A prioridade desse primeiro lote são idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência e contribuintes que têm como maior fonte de renda o magistério.
Após o grupo prioritário, o pagamento da restituição é feito de acordo com a data de entrega da declaração. Sendo assim, quanto mais cedo entregar, mais rápido irá receber sua restituição.
Conclusão
Se você cumpre os requisitos estabelecidos pela Receita Federal, não deixe para última hora a sua Declaração do Imposto de Renda.
Reúna os dados necessários para preencher sua declaração, faça o download do programa e se mantenha em dia com o governo!