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Minha MEI cresceu, preciso mudar. E agora? 28 de Fevereiro de 2023

Minha MEI cresceu, preciso mudar. E agora?

Quem é MEI e viu seu negócio expandir se depara com duas situações: a satisfação de ver o sucesso do seu trabalho e a preocupação de como fazer a mudança de MEI para ME.

Como envolve uma grande burocracia, é importante estar atento(a) a todos os passos para estar em dia com o governo.

Mas desde que todas as etapas sejam realizadas da maneira correta, esse é um procedimento muito tranquilo e simples de se fazer.

Para os empreendedores que estão passando por essa situação, elaboramos um guia com todas as informações necessárias para facilitar esse processo.

O que é MEI e ME? Qual a diferença?

Antes de explicar o porquê mudar e como fazer todo esse processo, é importante entender quais as principais diferenças entre cada uma dessas categorias.

MEI

Primeiro vamos falar sobre o MEI, o Microempreendedor Individual. Essa é a maneira mais fácil de quem trabalha de maneira autônoma regularizar e legalizar as atividades realizadas.

Entretanto, para se tornar um MEI, é necessário atender a alguns critérios. São eles:

  • 1. Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • 2. Ter, no máximo, um funcionário;
  • 3. Seu faturamento anual não deve ultrapassar R$81 mil reais;
  • 4. Exercer apenas as atividades econômicas citadas no anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

 

Uma das principais vantagens de ser MEI é a facilidade do processo de legalização das atividades realizadas.

O mesmo pode ser iniciado através do Portal do Empreendedor e dado continuidade na prefeitura e junto a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Outra grande vantagem de ser MEI é a carga tributária, que é feita de maneira diferente das outras categorias.

É realizado apenas um recolhimento através do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS). Nele o contribuinte já realiza a quitação de todos os valores correspondentes:

R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) se a atividade for prestação de serviço;

R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) se for comércio ou indústria;

5% do salário mínimo para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Para quem se encaixa nesses quesitos, o MEI é uma excelente opção para se manter em dia com o governo e seu negócio legalizado.

ME

O ME diz respeito a empresas maiores em que o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) não se encaixa nos requisitos para se cadastrar como MEI.

Para ser classificado como Microempresa, é necessário cumprir os critérios abaixo:

  • • Faturamento bruto de até R$360 mil reais anualmente;
  • • Possuir permissão para emitir notas fiscais para pessoas físicas e jurídicas;
  • • Ter optado entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
  • • Ter escolhido entre as categorias de natureza jurídica Empresário Individual, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), Sociedade Simples ou Sociedade Empresária.

 

Assim como o MEI, existem inúmeras vantagens em se mudar para ME.

Entre as principais delas, está o fato de que as regras tributárias e trabalhistas se tornam mais simples, você tem a possibilidade de participar de licitações públicas, além de se enquadrar na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Essa lei torna mais fácil para o empreendedor o processo de importação e exportação, o acesso ao mercado, obtenção de crédito e contribuição para pagar menos impostos.

Como fazer essa mudança?

A necessidade de mudar de categoria se dá a partir do momento que seu negócio não se enquadra mais nos requisitos estabelecidos para quem é classificado como MEI.

Quando o Microempreendedor Individual deixa de cumprir os requisitos citados acima, é fundamental realizar a mudança de categoria.

O primeiro passo para a migração, independente do motivo para realizá-la, ocorre através do Portal do Simples Nacional, onde deve ser solicitado o desenquadramento do MEI.

Existem casos onde essa mudança ocorre de forma automática. Isso pode acontecer pois seu faturamento anual ultrapassou o limite de R$81 mil ou houve mudança na sua natureza jurídica.

Nessas situações, o próprio sistema faz essa mudança automaticamente. Ela pode ser feita a qualquer momento, porém terá efeito apenas a partir do ano seguinte.

É importante ressaltar que mesmo acontecendo de forma espontânea, contar com o auxílio de um contador nessa hora é fundamental para que você não fique com dívidas junto à Receita Federal.

E quando a mudança não acontece automaticamente?

Para quem vai solicitar a mudança através do Portal do Simples Nacional, é necessário seguir alguns passos.

Após fazer a solicitação, você deverá comunicar à Junta Comercial do seu estado sobre a mudança de MEI para ME, apresentando os seguintes documentos:

  • • comunicação de desenquadramento do Simei;
  • • formulário de desenquadramento;
  • • contrato social ou equivalente;
  • • requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da sua empresa.

 

Também é necessário fazer a alteração dos dados cadastrais da sua empresa, atualizando a Razão Social e o Capital Comercial. Essa atualização deve ser feita na Junta Comercial do seu município.

A Secretaria de Estado da Fazenda e a prefeitura da sua cidade também devem ser informados sobre essa mudança.

O próximo passo é fazer o pagamento das taxas e tributos corretamente. Mesmo não sendo algo obrigatório, o auxílio de um contador nessas horas é essencial para te ajudar a não deixar passar em branco algum imposto.

Conclusão

Mesmo parecendo uma mudança complexa, migrar para ME é algo necessário quando sua empresa cresceu.

Busque a ajuda de um escritório de contabilidade e conte com o suporte de profissionais que irão garantir que todo esse processo ocorra de maneira simples e tranquila.


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