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Produtor Rural Pessoa Física: como é feita a tributação? 14 de Abril de 2023

Produtor Rural Pessoa Física: como é feita a tributação?

Para que o produtor rural possa garantir sucesso nas atividades realizadas, é essencial ter conhecimento sobre como são feitas as tributações.

Dentro da legislação brasileira, existe um tratamento diferenciado quanto à atividade rural, sendo possível exercer tanto como pessoa física, como jurídica.

É de grande importância conhecer como é feita essa tributação para escolher o melhor regime, pois isso impacta diretamente no sucesso do seu negócio.

Quem pode ser considerado produtor rural pessoa física?

Quem exerce atividade agrícola e utiliza seu CPF para fazer seu registro de Inscrição Estadual junto à Receita Federal, sendo proprietário ou não de terra, é considerado produtor rural pessoa física.

Após esclarecer quem pode ser considerado produtor rural pessoa física, é importante frisar que existem 4 possibilidades para esse caso:

Agricultor familiar: a mão de obra nessa situação, deve ser realizada majoritariamente pelos familiares, a propriedade rural deve ter até quatro módulos fiscais e a origem da receita também precisa estar relacionada à essas atividades. Fazem parte desse ramo atividades extrativistas, silvicultores e integrantes de comunidades quilombolas.

Produtor agrícola: é definido como quem utiliza a terra para exploração com fins lucrativos, exercendo atividades como agricultura, pecuária, silvicultura, aquicultura ou extrativismo.

Empresário rural: podem ser considerados empresários rurais, produtores rurais e agricultores familiares, e o que define isso é como acontece a organização econômica da produção, distribuição e circulação dos produtos. A partir do momento que o produtor passa a vender o que produz, já pode se tornar um empresário rural.

Pescador profissional: nessa situação, é preciso que a pessoa seja licenciada pelo órgão responsável, cumprir as regras estabelecidas pela legislação e a pesca deve ser exercida apenas com fins comerciais.

Os principais impostos na tributação do produtor rural pessoa física

Para que o produtor rural possa escolher a melhor tributação, é importante conhecer sobre cada uma delas. São elas:

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR

O Imposto sobre a Propriedade Rural diz respeito às propriedades rurais que uma pessoa pertence e deve ser pago ao Governo Federal anualmente. Ele é obrigatório nos seguintes casos:

  • • pessoas físicas proprietárias;
  • • pessoas jurídicas proprietárias;
  • • titulares de domínio útil;
  • • pessoas possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive posse por usucapião.

 

O cálculo da alíquota é feito com base na área total do imóvel e seu grau de utilização (GU). Portanto, quanto maior a área da propriedade, maior será o valor do imposto.

Existem algumas de propriedade rural que são excluídas do cálculo do ITR, são elas:

  • • terras com algum tipo de proteção ambiental e cobertas por florestas;
  • • proprietários de pequenas glebas rurais (de até 30 hectares), desde que não tenham outro imóvel rural ou urbano;
  • • propriedades de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social.

 

Caso o valor ultrapasse R$100, o produtor rural poderá pagar em até quatro parcelas. Já para valores abaixo dessa quantia, o pagamento é feito em cota única.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Esse é um imposto bastante conhecido não só pelos produtores rurais, como pela população em geral. Aqui, o produtor paga para que seus produtos possam circular.

Mesmo sendo pessoa física, todas as mercadorias produzidas pelo produtor e que têm como destino, outros estados e cidades, é necessário fazer o pagamento da tarifa.

O valor varia de acordo com o tipo de mercadoria circulando, seu destino e com a regulação do Estado em que você produz. Quem faz o controle e recolhimento dessa tribulação é o Governo Estadual.

Para descobrir o valor do imposto, de maneira geral, é preciso fazer o seguinte cálculo: Preço da mercadoria X Alíquota, assim o produtor rural consegue ter o valor do ICMS.

Funrural

O Funrural é o imposto referente à contribuição previdenciária da atividade rural. Ele é obrigatório e seu cálculo deve ser feito com base na folha de pagamento ou sobre a receita bruta de comercialização de produtos.

Independente se o produtor rural é pessoa física ou jurídica, deverá realizar o pagamento dessa tarifa. Entretanto, o valor da alíquota não é o mesmo para ambos os casos.

Para o produtor rural pessoa física o cálculo da alíquota é de 1,5% e para pessoa jurídica, o cálculo é de 1,7%.

O Funrural funciona basicamente como o INSS, porém é destinado para os trabalhadores rurais.

Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF

Todos os anos a Receita Federal libera as regras referentes ao pagamento do Imposto de Renda para os contribuintes. Segundo o Decreto 9.580/2018, os produtores rurais também podem ser tributados pelo IRPF.

Para saber se é necessário enviar a declaração, é preciso consultar o valor dos rendimentos e se ele ultrapassa o que foi estabelecido pela Receita Federal.

Existe um teto onde, caso o contribuinte tenha recebido um valor superior a ele, deverá entregar a declaração do IRPF. Em 2023, o valor estabelecido é de R$28.559,70.

Em situações onde a Receita Federal entenda que você recebeu mais impostos do que pagou, é cobrada uma diferença. Caso contrário, o contribuinte recebe a restituição.

Conclusão

Conhecendo melhor como funciona cada tributação para o produtor rural pessoa física, é possível escolher qual regime atende às suas necessidades, sem pagar mais por isso.

Conte com a ajuda de nossa equipe especializada em contabilidade para manter suas atividades rurais em dia com o Governo.

 


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