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Vendo na maquininha de cartão, preciso declarar para o fisco? 14 de Fevereiro de 2023

Vendo na maquininha de cartão, preciso declarar para o fisco?

Quem vende e utiliza a maquininha de cartão sempre fica em dúvida se é necessário declarar sua renda.

A declaração de imposto de renda é um processo que gera dúvidas e questionamentos em todas as pessoas, principalmente para os empreendedores e profissionais autônomos.

É preciso ter atenção nessa hora e sempre buscar se informar sobre a obrigatoriedade da declaração para não ficar com dívidas junto à Receita Federal.

Como existem regras diferentes para cada caso, é importante frisar que nem sempre quem tem maquininha de cartão precisa declarar imposto de renda.

Quem vende pela maquininha é obrigado (a) a declarar renda?

Mesmo sendo um erro comum, muita gente supõe que a partir do momento que uma pessoa se torna empreendedora, ela é obrigada a declarar imposto de renda.

Porém, existem determinados grupos que possuem essa obrigatoriedade devido ao fato de cumprirem outros critérios estabelecidos pela Receita Federal.

Como nos últimos anos, os pagamentos com cartão de débito e crédito fazem parte da maioria das vendas realizadas, antes de começar seu negócio, o proprietário já garante a maquininha de cartão.

É importante saber que ter uma maquininha em seu estabelecimento, não influencia diretamente na obrigatoriedade de declarar o imposto de renda.

Muitas vezes uma pessoa física ou jurídica que possuem esse recurso não se encaixam nos requisitos necessários para fazer a declaração.

Isso acontece devido ao fato de que essa obrigatoriedade está ligada a dois grupos: as pessoas com rendimento superior ao limite máximo de isenção e pessoas jurídicas com CNPJ ativo.

Além disso, é importante ficar atento(a) aos seguintes requisitos:

Rendimento

Todo início de ano a Receita Federal faz a divulgação da tabela de valores que determinam quais grupos estão isentos ou devem realizar a declaração.

Esse é um dos principais critérios para análise não só para quem tem a maquininha de cartão, como para todos os cidadãos brasileiros.

Com isso, se uma pessoa possui esse equipamento, ela deverá entregar a declaração do imposto de renda apenas se seus rendimentos forem iguais ou superiores ao que foi estabelecido na tabela.

Se você possui um estabelecimento ou é profissional autônomo, utiliza a maquininha para receber dos seus clientes e não atingiu o valor divulgado pela Receita Federal, não é obrigado (a) a fazer a declaração.

Pessoas Jurídicas

Aqui nesse segundo item, é importante frisar que se você é pessoa jurídica e faz uso da maquininha de cartão em seu estabelecimento, é obrigatória a declaração do Imposto de Renda.

Dessa forma, se o empreendedor possuir CNPJ ativo ou fizer parte de um negócio que possibilite a ele atuar como profissional registrado, ele é obrigado a declarar seus rendimentos.

Esse é um item que pode causar confusão, pois uma vez que a declaração de pessoa jurídica é obrigatória para todas as empresas independente da sua constituição, porte, faturamento ou atividades.

Como podemos observar, o fato de ter uma maquininha de cartão de crédito não terá influência nesses casos, pois toda pessoa jurídica tem o dever de fazer a declaração dos seus rendimentos.

As únicas mudanças significativas que podem ocorrer nessas situações com a maquininha de cartão, é o valor total do faturamento, que pode aumentar ou diminuir de acordo com porcentagem de contribuição anual da empresa.

Ao contar com esse equipamento, o empreendedor está potencializando suas vendas, consequentemente seus rendimentos. Assim, o valor da declaração será influenciado.

Pessoas físicas que usam a maquininha de cartão são obrigadas a fazer a declaração?

A declaração de imposto de renda não é obrigatória para pessoas físicas que utilizam maquininha de cartão na administração dos seus negócios e prestação de serviços, desde que ela não se encaixe nos requisitos estabelecidos pela Receita Federal.

Dessa forma, se a pessoa física ou com registro de microempreendedor individual não atingiram o valor informado na tabela, mesmo fazendo uso da maquininha não são obrigados a declarar seus rendimentos.

Entretanto, caso seja necessário entregar a declaração, é importante ter em mãos todas as informações disponibilizadas pela operadora de cartão para não correr o risco de cair na malha fina e ter divergências junto a Receita Federal.

Carnê Leão

Para quem é pessoa jurídica e possui a maquininha de cartão, a declaração do imposto de renda é feita através de um documento especial disponível no site da Receita Federal, o carnê-leão.

Através dele, o empreendedor realiza o recolhimento mensal dos impostos que incidem sobre os rendimentos que uma pessoa jurídica recebe de outra pessoa física.

Como fazer a declaração?

Agora que você já sabe se deve ou não fazer a declaração, é importante entender como esse processo é realizado.

Para as pessoas físicas, todo o rendimento deve ser informado no carnê leão mensalmente. Assim, nesse documento irão constar todos os dados dos recebimentos.

Depois, basta apenas preencher os dados da declaração normalmente e o sistema irá informar se deve ser feita a contribuição.

Já para quem é pessoa jurídica, os recebimentos com maquininhas de cartão de débito e crédito costumam ser contabilizados a cada compra, sendo incluídos no sistema da Receita para desconto dos devidos impostos.

Para que essas informações sejam coletadas mensalmente, de forma automática, é fundamental contar com um sistema integrado.

Conclusão

Independente do uso da maquininha de cartão no estabelecimento, é importante analisar a obrigatoriedade de fazer ou não a declaração de imposto de renda.

Se você é pessoa física, fique atento à tabela divulgada pela Receita Federal e faça os cálculos dos seus rendimentos.

Já os empreendedores com CNPJ ativos devem estar com todas as informações em mãos das vendas realizadas e de seu faturamento na hora de fazer a declaração, para não cair na malha fina da Receita Federal.


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